O Fundo Previdenciário do Município do Ipojuca alcançou a classificação “A” no Indicador de Situação Previdenciária – ISP/RPPS 2022. Este indicador, que foi implantado pela Secretaria de Previdência Social, visa a aferição mais precisa da qualidade da gestão do regime próprio de previdência, classificando o RPPS com base na transparência, melhoria da gestão e situação financeira e atuarial mais favorável. Assim, as classificações do indicador são, por si só, um reconhecimento à gestão mais profissional e também aos entes federativos com maior responsabilidade previdenciária.
No Estado de Pernambuco, somente Ipojuca obteve essa classificação, considerando todos os grupos de pequeno, médio e grande porte. O Município do Ipojuca e o Estado de Alagoas foram os únicos que obtiveram a classificação “A” em toda região nordeste do Brasil.
A classificação do ISP-RPPS é determinada com base na análise dos indicadores relacionados aos seguintes aspectos:
I – gestão e transparência: Indicador de Regularidade; Indicador de Envio de Informações e Indicador de Modernização da Gestão;
II – situação financeira: Indicador de Suficiência Financeira e Indicador de Acumulação de Recursos; e
III – situação atuarial: Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários.
O Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017, que acrescentou o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, prevendo, entre as competências da SPREV relacionadas aos RPPS, a divulgação do indicador de situação previdenciária, bem como de sua composição, metodologia de aferição e periodicidade em seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores – Internet.
O parágrafo único desse artigo, também incluído pela Portaria MF nº 01, de 2017, prevê que o ISP-RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, “dos documentos previstos no inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, 10 de julho de 2008, fornecidos com fundamento no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
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