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Conheça o RPPS

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A Previdência Social no Brasil, foi instituída por meio da Lei Eloy Chaves, datando de 24 de janeiro de 1923, contemplando apenas os ferroviários da época. Muitos anos se passaram desde então e os trabalhadores, sob a égide da Previdência Social tiveram ganhos e perdas ao longo do tempo.

O nosso modelo brasileiro previdenciário comporta dois Regimes: o Regime Geral e o Regime Próprio. 

RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social, sendo uma modalidade de previdência pública, voltada tão somente, aos servidores públicos titulares de cargo efetivo (concursados, inativos ou não, além de seus dependentes). E esse é o regime que Guaramiranga adotou a partir do ano de 2013.

A criação dos RPPS e suas normas gerais estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, os RPPS cumprem uma série de pré-requisitos, abalizados   em direitos previdenciários comuns. Todavia, a partir da emenda constitucional nº 103/2019, ficou estabelecida a proibição de novos RPPS, mantendo-se apenas os já existentes. 

Após inúmeras discussões acerca da reforma da Previdência Social, o então presidente Jair Bolsonaro, a realizou no ano de 2019, tendo os RPPS a obrigatoriedade de também fazer as mudanças necessárias.

O Instituto de Previdência do Município de Guaramiranga – GuaraPrev, foi constituído através da Lei Nº 276/2014, tendo sua reformulação através da Lei Complementar Nº 13/2021.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA
Data de Criação 29 de Abril de 2002
Lei que institui o RPPS Lei nº 1.312/2002, com alterações das Leis n.ºs 1.393/2004 e 1.442/2006.
Gestor Atual Eduardo José da Silva